Início da Propaganda Eleitoral: Regras e Diretrizes para o Período de Campanha
A partir da próxima sexta-feira, 16 de agosto, inicia-se o período oficial de propaganda eleitoral para as eleições municipais de outubro. Este será o primeiro pleito no Brasil fortemente impactado pelas novas tecnologias de inteligência artificial (IA), que têm a capacidade de criar imagens e sons sintéticos com um realismo impressionante. A propaganda eleitoral será permitida até o dia 30 de setembro.
Regulamentação do Uso de Inteligência Artificial
Com a ausência de legislação específica sobre IA, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) antecipou-se e estabeleceu normas para regular o uso dessas tecnologias durante as campanhas. As regras determinam que qualquer "conteúdo sintético multimídia" gerado por IA deve vir acompanhado de um alerta visível, independentemente da modalidade de propaganda.
Áudio: Se a propaganda incluir sons criados por IA, um aviso deverá ser feito antes da veiculação.
Imagens: Imagens estáticas geradas por IA devem conter uma marca d'água.
Material Audiovisual: Deve exibir um aviso prévio e uma marca d'água.
Impressos: O aviso deve estar presente em cada página com imagens geradas por IA.
Qualquer propaganda que descumpra essas regras poderá ser retirada de circulação, seja por ordem judicial ou por iniciativa dos provedores de serviços de comunicação, conforme prevê a resolução eleitoral. Ha uma cartilha produzida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE).
Proibição de Deep Fakes e Consequências
Além da proibição geral de desinformação, a nova regulamentação veda explicitamente o uso de deep fakes. Este tipo de conteúdo sintético, que pode manipular imagens ou vozes de pessoas reais ou fictícias, está proibido para qualquer finalidade eleitoral. As penalidades para quem infringir essa regra podem incluir a cassação do registro de candidatura ou do mandato, além de possíveis investigações por crimes eleitorais. A divulgação de informações falsas que influenciem o eleitorado também pode resultar em pena de detenção de 2 meses a 1 ano.
Poderes da Justiça Eleitoral e Requisitos para a Campanha
A Justiça Eleitoral possui autoridade para remover de ofício material de desinformação, podendo agir rapidamente se necessário, com prazo inferior a 24 horas para casos graves. As ordens de remoção se aplicam também a plataformas de redes sociais, que devem cumprir essas determinações e comunicar a Justiça Eleitoral sobre o acesso aos sistemas.
Regras Gerais e Proibições
Legendas e Idioma: Todas as propagandas, incluindo as geradas por IA, devem exibir a legenda partidária e ser produzidas em português.
Conteúdos Proibidos: É vedado criar estados emocionais artificiais, veicular preconceitos, ou promover qualquer forma de discriminação.
Campanhas de Rua: Caminhadas, passeatas e carreatas são permitidas das 8h às 22h até a véspera da eleição. É necessário avisar as autoridades de segurança com 24 horas de antecedência. Os eventos podem utilizar carros de som e minitrios, com potências máximas especificadas (10.000W para carros de som, 20.000W para minitrios e trios elétricos apenas em comícios).
Brindes: A confecção e distribuição de brindes com propaganda de candidatos são proibidas.
Para mais informações sobre as regras e autorizações de propaganda eleitoral, consulte a cartilha produzida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE).
Como Denunciar Irregularidades
Qualquer irregularidade pode ser denunciada à Justiça Eleitoral pelo aplicativo Pardal, disponível para Android e iOS. O Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade) também está disponível para lidar com desinformação, ameaças à democracia, irregularidades no uso de IA e comportamentos ou discursos de ódio. Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade),